Guia Técnico — ICMS Substituição Tributária

Como o ST é calculado, quando incide, quando não incide e em que situações o valor pago volta para a Cofermeta. Todos os exemplos usam as cotações de tubo PEAD corrugado de julho/2026. GST-2026-001 · V2

Alíq. interna MG
18%
destino da mercadoria
Alíq. interestadual
12%
SP · PR · ES → MG
MVA implícita
44,89%
margem presumida pelo Estado
ST efetivo s/ NF
14,08%
o que entra no custo
Como funcionaExemplo DN 400Atalho de conferência Quando se aplicaQuando não se aplicaO ST volta? Checklist da cotaçãoGlossário

A ideia em uma frase

Resumo O Estado não quer cobrar ICMS em cada etapa da cadeia — fabricante, distribuidor, revenda, consumidor. Ele cobra tudo de uma vez, na primeira etapa, sobre um preço final que ele presume. Quem recolhe é o fornecedor (o “substituto”); quem paga, embutido na nota, é a Cofermeta (a “substituída”). A partir daí a cadeia está encerrada: a revenda dentro de MG sai CST 60, sem débito de ICMS.

A mecânica em 4 passos

Base da operação própria. Valor da mercadoria + IPI + frete e seguro cobrados na nota + demais despesas debitadas ao destinatário. Frete FOB contratado por fora não entra nessa base — mas entra no seu custo.
Base presumida. A base da operação própria é multiplicada pela MVA (margem de valor agregado) do produto — é o preço que o Estado supõe que a mercadoria terá no consumidor final.
ICMS presumido de toda a cadeia. Sobre a base presumida aplica-se a alíquota interna do estado de destino — em MG, 18% na maioria dos produtos hidráulicos.
ST a reter. Desconta-se o ICMS já pago na operação própria (interestadual de 12% para MG). A diferença é o ICMS ST destacado na nota.
ICMS ST = [ (Valor + IPI + Frete + Despesas) × (1 + MVA) ] × ALQ interna destinoICMS operação própria
Atalho: ST% sobre a NF = (1 + MVA) × ALQ interna − ALQ interestadual

Exemplo completo — DN 400 (Cimflex, PR → MG)

PassoContaR$ / barra 6 mR$ / metro
Valor da mercadoria na nota689,90114,98
ICMS da operação própria (12%)689,90 × 12%82,7913,80
Base presumida (MVA 44,89%)689,90 × 1,4489999,64166,61
ICMS presumido da cadeia (18% de MG)999,64 × 18%179,9329,99
ICMS ST retido pelo fornecedor179,93 − 82,7997,1416,19
Equivalente percentual sobre a nota97,14 ÷ 689,9014,08%14,08%
Custo líquido (NF − crédito PIS/COFINS 9,25% + ST) 723,22120,54
Por que o ST não é crédito No Lucro Real a Cofermeta credita PIS/COFINS (9,25%) da compra, mas não credita o ICMS de mercadoria com ST — nem o próprio (12%), nem o retido. Como a revenda dentro de MG sai sem débito de ICMS, não há o que compensar. Por isso o ST entra somando ao custo, e o débito da venda é só PIS + COFINS.

Atalho de conferência — MVA × ST efetivo sobre a nota

Confere em segundos se o ST destacado pelo fornecedor faz sentido. Destino MG, alíquota interna 18%.

MVAEntrada 12%
SP · PR · ES
Entrada 4%
importado
Entrada 18%
interna MG
Leitura
0%6,00%14,00%0,00%Não é ST — é conta de DIFAL (18% − 12%)
20%9,60%17,60%3,60%MVA baixa
40%13,20%21,20%7,20%
44,89%14,08%22,08%8,08% Tubo PEAD corrugado — NCM 3917.21.00
60%16,80%24,80%10,80%
100%24,00%32,00%18,00%MVA alta
Armadilha 2 — MVA ajustada e mercadoria importada Quando a alíquota interestadual é menor que a interna, o Estado exige a MVA ajustada: MVA aj = [(1+MVA) × (1 − ALQ inter) ÷ (1 − ALQ intra)] − 1. É por isso que o mesmo produto importado (interestadual de 4%) chega com ST de 22,08% em vez de 14,08%.

Quando o ST se aplica

As três condições precisam ocorrer ao mesmo tempo. Faltando uma, a operação é normal — ICMS destacado e creditável.

CondiçãoO que verificar
1. Produto no rolA mercadoria está listada no anexo de ST do estado de destino — em MG, a Parte 2 do Anexo VII do RICMS. A verificação é por NCM E descrição: NCM igual com descrição diferente não basta.
2. Acordo entre estadosExiste convênio ou protocolo ICMS entre a UF de origem e MG para aquele produto. Sem acordo o fornecedor não retém — mas veja a armadilha abaixo.
3. Destino de revendaA mercadoria segue para comercialização subsequente. Se for para uso/consumo ou ativo do adquirente, o que se cobra é DIFAL, não ST.
Armadilha 1 — nota sem ST não significa sem ST a pagar Sem protocolo entre os estados, o fornecedor não retém, mas MG cobra a antecipação do imposto na entrada, do próprio destinatário. A nota chega “limpa”, o custo parece menor, e o imposto aparece depois na apuração. Confira se o produto está no rol de MG antes de precificar por comparação de nota.

Quando o ST não se aplica

SituaçãoTratamento
Mercadoria fora do rol de STOperação normal — ICMS 12% creditável. Ex.: a pasta lubrificante das cotações de tubo corrugado.
Adquirente vai industrializarSai do ciclo de comercialização; não cabe ST. Se veio retido, cabe restituição.
Destinatário é o próprio substituto / fabricante da mesma mercadoriaNão retém — ele é quem recolherá na saída.
Exportação e remessa com fim específico de exportaçãoNão incide.
Consumidor final não contribuinte em outro estadoNão é ST: é DIFAL (EC 87/2015), recolhido para o estado de destino.
Mercadoria que já teve ST recolhido antesCadeia encerrada — não se retém de novo na operação interna.
Uso e consumo / ativo imobilizado da própria CofermetaNão é ST: é DIFAL de uso e consumo, e o valor é custo definitivo.

O ST volta? Depende do que acontece depois

O ST foi calculado sobre um preço presumido. O que decide se ele volta é a comparação entre esse preço e o que a Cofermeta de fato praticou — e para onde a mercadoria saiu.

NomeQuandoComo se recupera
RestituiçãoVenda dentro de MG a consumidor final por preço abaixo da base presumida. Direito firmado no STF (RE 593.849 · Tema 201) e regulado em MG desde o Decreto 47.547/2018.Abatimento ou creditamento na apuração, via EFD
RessarcimentoSaída interestadual — licitação em SP, BA, ES, qualquer UF. A cadeia mineira não se completou e há novo débito de ICMS na saída.Pedido no SIARE; nota de ressarcimento visada contra o fornecedor, creditamento ou espécie
ComplementoVenda dentro de MG a consumidor final por preço acima da base presumida. MG cobra essa diferença. Recolhimento adicional na apuração — sai dinheiro

O teste do preço de venda — DN 400 (base presumida R$ 999,64)

Cenário da saídaR$/barraR$/metroDiferença × 18%Resultado
Venda em MG a consumidor final pelo PV mínimo padrão1.653,08275,51+117,62 Complemento a recolher
Venda em MG a consumidor final em condição apertada de licitação900,00150,00−17,94 Restituição a pedir
Venda para órgão em outro estado (qualquer preço)97,14 · 16,19/m Ressarcimento integral do ST
Venda em MG para revendedor (não é o elo final)0,00 Nada a fazer — quem vende ao consumidor final apura
Consumo próprio, perda, quebra ou furto Consumo próprio: custo. Perda/furto: restituição
Ponto crítico para a precificação da DVH O PV mínimo padrão (custo líquido ÷ 0,4375, com FIXO 32% e LUCRO 15%) fica em 2,29× o custo líquido — bem acima da base presumida, que é de apenas 1,4489× o valor da nota. Ou seja: na venda interna a consumidor final, o normal é haver complemento, não restituição. Se a DVH não for optante pela definitividade, esse complemento precisa entrar no custo antes do PV — hoje ele não está na planilha. Confirmar a situação com a contabilidade.
O outro lado — licitação fora de MG melhora o custo Nas vendas interestaduais o ST pago na entrada é ressarcível. No DN 400 isso é R$ 97,14 por barra, ou 13,4% do custo líquido. A precificação atual também não captura esse ganho, o que faz a DVH parecer menos competitiva do que é em pregões de fora do estado.
A saída pela definitividade O Decreto 47.621/2019 permite ao varejista exclusivo — ou ao atacadista-varejista, só nas operações de varejo — optar pela definitividade da base de cálculo presumida: opção registrada no SIARE, com renovação anual até 20/02. Quem opta não paga complemento, mas renuncia à restituição. É troca de risco por simplicidade — decidir com a contabilidade, produto a produto.

Checklist — o que conferir em toda cotação de compra

#VerificaçãoSe der errado
1O produto está no rol de ST de MG? Conferir NCM e descrição.Se não está, o ICMS é creditável e o custo cai ~12%
2A nota destaca ICMS ST? Bate com (1+MVA) × 18% − 12%?Faltando ST, o imposto vem depois por antecipação na entrada
3O ST está calculado sobre a base certa (mercadoria + IPI + frete na nota)?Base menor hoje = complemento amanhã
4A mercadoria é importada (alíquota interestadual 4%)?O ST sobe de 14,08% para ~22,08% — refazer a comparação
5O frete é FOB por fora? Não entra na base do ST, mas entra no custo.Comparação de fornecedor sem frete é comparação incompleta
6A mercadoria tem destino provável fora de MG (licitação)?Marcar para ressarcimento — o ST não é custo nessa operação
7O preço de venda projetado supera a base presumida (NF × 1,4489)?Provisionar o complemento de 18% sobre o excedente

Glossário de bolso

TermoO que é
Substituto × substituídoSubstituto é quem recolhe o imposto pelos demais (o fornecedor); substituído é quem recebe a mercadoria com o imposto já retido (a Cofermeta).
MVA · base presumidaMargem que o Estado presume até o consumidor final. Base presumida = base da operação própria × (1 + MVA).
CST 60Código da revenda de mercadoria com ICMS já retido por substituição — sai sem débito de ICMS.
DIFALDiferencial de alíquota: cobrado na venda a consumidor final não contribuinte em outro estado, ou na entrada para uso/consumo e ativo.
DefinitividadeOpção pela base presumida como definitiva: não paga complemento e não pede restituição (Decreto 47.621/2019, SIARE, renovação até 20/02).
SIARESistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG — onde se registra a opção e se pede ressarcimento.
COFERMETA S.A. · CNPJ 17.281.973/0003-00 · Belo Horizonte/MG
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